Pular para o conteúdo
Voltar para a home

Tratamento térmico HT, a marca IPPC e a IN32

Embalagem de madeira que cruza a fronteira precisa de tratamento fitossanitário e da marca IPPC. No tratamento térmico por ar quente forçado, a exigência é levar toda a peça, inclusive a parte interna central, a no mínimo 56 °C por no mínimo 30 minutos contínuos, e comprovar isso com registro de temperatura.

Por que existe

Palete, engradado e calço de madeira viajam junto com a carga e podem levar praga viva de um país para outro. A resposta internacional para isso é a NIMF 15, a norma da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais que define os tratamentos aceitos para embalagem de madeira no comércio internacional, e a marca IPPC, aplicada na peça tratada para que a fiscalização de qualquer país reconheça o que foi feito.

Dentro da marca, um código diz qual tratamento foi usado. HT é o tratamento térmico, que é o assunto desta página.

O parâmetro, e onde ele é medido

No tratamento térmico por ar quente forçado, a regra brasileira em vigor exige levar a madeira a uma temperatura mínima de 56 °C durante no mínimo 30 minutos contínuos, ao longo de todo o perfil da madeira, incluída sua parte interna central.

A frase parece simples e é onde quase todo mundo se engana: o que precisa atingir 56 °C não é o ar da câmara, é a madeira, e não a superfície dela, o centro. Por isso os sensores são inseridos na peça, até a parte interna central da peça de maior espessura que está sendo tratada. A peça mais grossa é a que demora mais a aquecer por dentro, e é ela que decide quando os 30 minutos começam a contar.

A consequência prática é que o tratamento não é uma questão de deixar a estufa quente por um tempo. É uma questão de medir onde é mais frio e de ter o registro que prove que aquele ponto ficou no parâmetro pelo tempo exigido.

IN32, Portaria 514 e o nome que ficou

Durante anos, o assunto foi tratado no Brasil pela Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de 2015, e é por esse nome que boa parte do setor ainda procura. Ela foi revogada pelo artigo 49 da Portaria MAPA nº 514, de 8 de novembro de 2022, que passou a estabelecer os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira.

Ou seja: quem chega procurando “IN32” está atrás do assunto certo com o nome antigo. A exigência de tratar e de comprovar continua; mudou o documento que a define. Se a sua documentação interna, o seu procedimento ou o seu certificado ainda citam a IN32, vale conferir com a fiscalização qual referência deve constar hoje.

O que o equipamento precisa fazer

Três coisas, e as três são sobre evidência tanto quanto sobre calor:

  • Executar a curva fitossanitária. Conduzir a câmara até o parâmetro e sustentá-lo pelo tempo exigido.
  • Medir na madeira. Sensores no centro da peça mais grossa, não no ar da câmara.
  • Registrar sem interrupção. O histórico é o que comprova o tratamento depois que a carga já saiu. Registro perdido é tratamento não comprovado.

Onde a Digisystem entra

A empresa fabrica a automação para tratamento fitossanitário HT, com equipamentos homologados pelo MAPA. Aparelho e software seguem a norma em vigor, a Portaria MAPA nº 514/2022, e o projeto, a fabricação e a assistência são no Brasil: peça de reposição e atendimento sem importação. Na linha, o CRG 18F HT é o modelo dedicado ao tratamento, com curva fitossanitária programável, controle até 150 °C e tempo de tratamento até 500 minutos. O CRG 08 tem processo fitossanitário programável e registros em intervalos de um minuto em memória não volátil, e o DMC2051 / DMC2051-HT atende a linha com o supervisório que converte os registros em relatório.

Se a sua serraria está começando agora nesse caminho, a equipe atende inclusive quem ainda não é cliente para destravar o processo: fale com o suporte. E se o assunto é a secagem em si, e não a exportação, comece por a curva de secagem, fase a fase.

Fontes

Portaria MAPA nº 514, de 8 de novembro de 2022 (revoga a Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de 2015); Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais. Esta página é informativa e não substitui a consulta à íntegra da norma nem à fiscalização competente.

Perguntas frequentes

A IN32 ainda vale?
Não. A Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de 2015, foi revogada pelo artigo 49 da Portaria MAPA nº 514, de 8 de novembro de 2022, que passou a estabelecer os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira. Quem procura por IN32 está atrás do assunto certo com o nome antigo: a regra continua existindo, mudou o documento que a define.
Qual a temperatura e o tempo do tratamento térmico HT?
No tratamento térmico por ar quente forçado, a Portaria MAPA nº 514/2022 exige temperatura mínima de 56 °C por no mínimo 30 minutos contínuos ao longo de todo o perfil da madeira, incluída sua parte interna central. Não é a temperatura do ar da câmara que conta: é a da madeira, no ponto mais frio da peça.
Onde os sensores de temperatura devem ficar?
Inseridos na madeira, até a parte interna central da peça de maior espessura que está sendo tratada. É a peça mais grossa que demora mais a aquecer por dentro, e é ela que define quando o tempo mínimo começa a contar.
O que é a marca IPPC?
É a marca internacional aplicada na embalagem de madeira para atestar que ela passou por tratamento fitossanitário oficialmente reconhecido pela NIMF 15 (norma internacional de medidas fitossanitárias da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais). O código HT dentro da marca indica que o tratamento usado foi o térmico.
Preciso de estufa nova para fazer tratamento HT?
Não necessariamente. O que o tratamento exige é conseguir levar a madeira ao parâmetro e comprovar com registro contínuo de temperatura. Uma câmara existente pode receber a automação e a instrumentação necessárias, a conversa que vale a pena ter é sobre a câmara que você já tem, e não sobre trocar tudo.